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ALCÂNTARA SALERNO

Somos especialistas em direito previdenciário!

Todas as pessoas têm necessidades vitais e merecem ser amparadas de forma digna. Principalmente, aquelas que financiam a previdência social dentro de um sistema solidário.

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Somos especialistas em direito previdenciário!

Todas as pessoas têm necessidades vitais e merecem ser amparadas de forma digna. Principalmente, aquelas que financiam a previdência social dentro de um sistema solidário.

NOSSOS OBJETIVOS

Nós sabemos que muitas pessoas acabam sendo lesadas pela negativa de concessão de benefício no INSS, geralmente o segurado tem direito porém o INSS acaba negando! Deste modo, nosso escritório tem o objetivo de ajudar essas pessoas a terem seus direitos resguardados e garantidos como cidadão!

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Atendimento rápido e personalizado!

Escritório referência! Nossos advogados especialistas estão sempre prontos para atender qualquer demanda nessa área de atuação!

Especialistas em direito previdenciário!

Estamos atuando há anos no Direito Previdenciário, portanto somos advogados especialistas indicados para o seu caso!

Soluções adequadas para o seu caso!

Nós podemos ajudar você a resolver suas questões previndenciárias!

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NOSSOS SERVIÇOS

Você sabia que o Direito Previdenciário não se trata apenas de aposentadoria? Conheça outros benefícios que você pode adquirir e nem sabia!

APOSENTADORIAS

Fazemos a solicitação e cálculo de todas as aposentadorias, extrajudicial ou judicialmente!

REVISÕES DE BENEFÍCIOS

O valor da sua aposentadoria está errado? Através de ação revisional é possível aumentar o valor e receber os valores retroativos que não foram pagos!

AUXÍLIO-ACIDENTE

Benefício para a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.

AUXÍLIO-DOENÇA

É um benefício pago às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

PENSÃO POR MORTE

Benefício para os dependentes do trabalhador urbano falecido.

LIMIARES PARA APOSENTADORIA

Ingresso de ação judicial para requerer liminar de aposentadoria perante a justiça federal.

BCP/LOAS

Benefício de um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência e que comprove ser baixa renda ou idoso.

PLANEJAMENT DE APOSENTADORIAS

Planejar sua aposentadoria pode lhe render vantagens financeiras no futuro! Saiba o valor correto para contribuir e quando você poderá se aposentar!

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Descreva seu caso!

Descreve seu caso através do formulário ou pelo nosso whatsapp: (11)95789-7468.

Retorno rápido!

Assim que enviar a descrição do seu caso, nossos advogados irão analisar e dar o retorno o mais breve possível através de ligação ou pelo whatsapp.

Advogados especializados!

Nosso escritório é especializado em direito previdenciário deste modo nossos advogados estão prontos para receber sua demanda!.

Informações Gerais

Aqui segue algumas informações que você pode precisar, mas se a sua dúvida não estiver entre elas você pode entrar em contato com a gente atráves do nosso formulário ou pelo nosso WhatsApp.

Os documentos básicos necessários para dar entrada no requerimento de Pensão por Morte são:

Documentos de identidade;
Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;
Documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

Para maiores infomações entre em contato conosco pelo nosso formulário ou pelo WhatsApp.

DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA:

Quando o segurado vai requerer seu benefício junto ao INSS, é necessário apresentar uma série de documentos para serem analisados pelo servidor que avaliará o pedido.

Deste modo, caso o segurado esqueça de apresentar algum documento, o processo para análise irá demorar mais tendo em vista que o segurado poderá ser notificado para apresentar o documento faltante ou ainda, seu benefício poderá ser indeferido.

PREENCHIMENTO INCORRETO DO PPP:

Quando estamos diante de uma aposentadoria especial, o PPP é um dos documentos imprescindíveis para a sua concessão. Juntá-lo com preenchimento errado é um tiro no pé!

Deste modo, o PPP é elaborado pela empresa, com a utilização do laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho feito pelo engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

  • O que não pode faltar na documentação:
  • Classificação brasileira de ocupações;
  • Código de ocorrência da GFIP (04 é o mais comum, pois garante a aposentadoria com 25 anos de período especial, 03 aos 20 anos, 02 aos 15 anos e 01 é quando não está mais exposto, mas esteve);
  • Eficácia ou não do EPI (equipamento de proteção individual) e EPC (equipamento de proteção coletiva); e
  • Prazos de validade, data e assinatura dos responsáveis.

CNIS com divergências:

Muitos segurados pedem o benefício, mas o INSS indefere porque as contribuições apresentadas não constam no CNIS. Este erro é muito comum e ao mesmo tempo simples de ser resolvido,

Deste modo, o segurado deverá retificar o documento, incluindo-se a informação correta para nova análise do INSS.

Para maiores infomações entre em contato conosco pelo nosso formulário ou pelo WhatsApp.

Não é novidade que um benefício previdenciário pode demorar meses e até anos para sair! Sabemos que essa situação de ter que esperar o INSS dar uma resposta para o seu pedido de aposentadoria é muito chata e constrangedora!

Mas… e se eu te disser que existe um remédio constitucional para adiantar a aposentadoria, você acreditaria?

Pois é! Parece um sonho, não é mesmo? Mas é verdade! Esse remédio se chama Mandado de Segurança!

Mas… O que é o mandado de segurança doutor?

De forma simples, o Mandado de Segurança é uma espécie de ação judicial que tem por objetivo garantir que seu direito não seja violado, e ainda, é um remédio garantido pela Constituição Federal!

Desde modo, quando o segurado está diante de demora para a análise da aposentadoria por exemplo, o segurado está tendo uma violação de direitos, podendo impetrar o mandado de segurança para ter seus direitos respeitados.

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
Identificação Pessoal
CPF
RG
Comprovante de residência atualizado
Certidão de nascimento ou casamento.
Registros do INSS
PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
Carteiras de trabalho
Carnês de contribuição
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).


DOCUMENTOS PARA APOSENTADORIA POR IDADE:
Existem duas formas para se aposentar por idade:

contribuinte urbano ou;
contribuiente rural
É preciso ficar atento, vez que as regras e a documentação mudam para cada um dos formatos do benefício previdenciário.

2.1 Documentos para aposentadoria por idade urbana

O segurado que quer se aposentar por idade e exerce atividade remunerada em área urbana, deve atender aos seguintes requisitos:

Tempo de contribuição: 180 meses em atividade urbana
Idade mínima:
Homens – 65 anos
Mulheres – 60 anos.
A documentação necessária para dar entrada na aposentadoria urbana por idade é a seguinte:

Identificação Pessoal
CPF
RG
Comprovante de residência atualizado
Certidão de nascimento ou casamento.
Registros do INSS
PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
Carteiras de trabalho
Carnês de contribuição
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Documentos para aposentadoria por idade rural
Os trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas têm outras regras de aposentadoria.
Não é novidade que o segurado da atividade rural nem sempre dispõe destes registros para fazer a sua comprovação. Deste modo, o INSS tem uma extensa lista de documentação para este fim.

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Não é novidade que a reforma da previdência que entrou em vigor em data de 13 de novembro de 2019 trouxe inúmeras mudanças nos benefícios do INSS, e nas aposentadorias não foi diferente!

Deste modo, neste artigo vamos falar para você contribuinte segurado do INSS, O QUE VOCÊ PRECISA SOBRE APOSENTADORIA EM 2021!

Duas grandes e importantes mudanças que a reforma criou foram:

a idade mínima nas aposentadorias, de 62 anos (mulheres) e de 65 anos (homens) e;
a reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.
MAS… ENTÃO NÃO EXISTE MAIS APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

SIM e NÃO! Para as pessoas que começaram a contribuir com o INSS após a reforma da previdência, estes NÃO terão direito a se aposentar por tempo de contribuição, ENTRETANTO, quem já estava perto de se aposentar antes da reforma PODERÁ ingressar em alguma das REGRAS DE TRANSIÇÃO para se aposentar por tempo de contribuição!

Essa limitação vale somente para quem entrou no mercado de trabalho depois que a reforma foi aprovada, para quem já estava trabalhando pode conseguir se aposentar por uma das regras de transição.

Importante destacar que um dos pontos mais impactantes trazidos pela reforma foi a APOSENTADORIA POR IDADE da mulher, vez que antes da reforma da previdência, as mulheres se aposentavam aos 60 anos.

Deste modo, o INSS estabeleceu em uma das regras de transição, para que a progressão de 60 anos para 62 anos fosse gradual, aumentando 6 meses a cara ano até completar os 62.

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